Seguro de Vida Individual

O Seguro de Vida Individual oferece uma proteção vital em momentos de incerteza, garantindo tranquilidade financeira para você e seus entes queridos.


Ele garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Total por doença ou ao beneficiário em caso de morte do segurado por qualquer causa.


Este seguro é acessível a qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade superior a 14 anos. Além disso, o cônjuge pode participar dos capitais segurados do titular (com exceção da cobertura de Invalidez Permanente por Doença).


Com o Seguro de Vida Individual, você pode garantir o bem-estar financeiro daqueles que mais ama, fornecendo uma rede de segurança financeira em momentos de dificuldade.


PRINCIPAIS COBERTURAS:

  • DOENÇAS GRAVES - O seguro para doenças graves é uma garantia importante para caso alguma enfermidade ameace a sua saúde, evitando impactos na sua vida financeira e prevenindo a geração de dívidas que podem comprometer a sua família.

    Situações delicadas, como o tratamento de uma doença, podem levar a altos custos médicos, além da ausência no trabalho, que compromete a sua renda. Todos esses fatores podem levar a uma condição ainda mais vulnerável.

  • Fornece uma indenização ao segurado caso ele seja diagnosticado com alguma das doenças previstas na cobertura.
  • Facilita o acesso do segurado aos tratamentos necessários.
  • Pode cobrir gastos pessoais e despesas médicas.
  • Pagamento mensal.


  • INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – É a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, em decorrência de um acidente coberto , caso o mesmo venha a sofrer a perda ou a redução funcional definitiva, parcial ou total , do uso de qualquer membro ou órgão do corpo. 


  • MORTE NATURAL OU ACIDENTAL – Constituída única e exclusivamente pelo risco de Morte do Segurado, qualquer que seja a causa, e corresponde a garantia de uma indenização equivalente ao capital básico, no caso de falecimento. Esta indenização é paga aos beneficiários, isto é, às pessoas indicadas pelo segurado na proposta.


  • MORTE ACIDENTAL – É a garantia de pagamento de um capital proporcional ao de garantia básica, porém limitado a cem por cento desta, em caso de morte do Segurado causada por um acidente pessoal.

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